Foi publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Município (DOM) o decreto que regulamenta e estabelece essa nova atribuição para os agentes da instituição. Os fiscais da prefeitura também continuam com o poder de fiscalizar e apreender produtos irregulares.
De acordo com o decreto, os guardas vão poder atuar “na fiscalização do comércio clandestino de mercadorias e a prestação irregular de serviços nos logradouros públicos, e consequentemente na desobstrução deste”. As apreensões das mercadorias comercializadas e equipamentos utilizados irregularmente poderá ser realizada sem a presença da Fiscalização Integrada da administração municipal.

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